Governança de privacidade e resiliência de TI: Cumprindo o princípio da responsabilidade proativa
O RGPD exige a demonstração de que todas as medidas técnicas necessárias para salvaguardar a privacidade foram adotadas. Alinhamos os seus objetivos de conformidade com capacidades tecnológicas geridas 24 horas por dia.
O controlo rigoroso de acessos e a rastreabilidade de dados pessoais (Artigos 25 e 32)
O regulamento obriga à aplicação do princípio da "privacidade desde a conceção e por defeito", limitando o acesso a dados pessoais apenas aos colaboradores autorizados para as suas funções estritas. As organizações com equipas remotas ou distribuídas em ambientes multi-cloud precisam de centralizar a governação de identidades, aplicando autenticação multifator (MFA) obrigatória e políticas de acesso condicional para evitar que as informações de clientes ou colaboradores fiquem expostas em redes desprotegidas.
A obrigação de detetar e reportar violações de segurança de forma imediata
O princípio da responsabilidade proativa exige que as empresas possuam a capacidade técnica para identificar atividades suspeitas, tentativas de intrusão e processos de encriptação maliciosos antes que ocorra uma fuga massiva de dados. Dispor de verificações automáticas de perímetro e de um sistema inteligente de contenção precoce permite às empresas isolar ameaças em minutos, protegendo os direitos dos titulares e documentando o incidente de acordo com as diretrizes normativas.
Para dotar a sua organização da infraestrutura e do controlo técnico necessários para cumprir o RGPD sem adicionar fricção à operação diária, na Sinfopac implementamos os seguintes blocos de capacidades especializadas:

















