A entrada em vigor plena da nova Lei N° 21.719 de dados pessoais no Chile, marcada para 1 de dezembro de 2026, estabelece um ponto de atenção crítico para as organizações no Brasil.
Empresas brasileiras que exportam serviços, gerenciam filiais ou processam dados na região andina enfrentam o risco de sanções milionárias se não adequarem sua infraestrutura de TI de forma proativa.
Por que a nova lei de dados do Chile (Lei N° 21.719) afeta as empresas no Brasil?
A nova legislação de privacidade do Chile possui um forte caráter extraterritorial. Isso significa que qualquer organização sediada no Brasil que trate dados pessoais de cidadãos ou residentes chilenos —seja através de serviços de e-commerce, plataformas SaaS ou suporte logístico— está sujeita de forma obrigatória às novas exigências e fiscalizações do país vizinho.
Além disso, as entidades chilenas estão auditando de forma rigorosa as suas cadeias de suprimentos globais para garantir que os seus fornecedores internacionais atendam às medidas de segurança antes do prazo limite de dezembro de 2026. Desconsiderar esta transição pode resultar na perda imediata de contratos e parceiros estratégicos de negócios.
Riscos financeiros e exigências de conformidade para operações internacionais
O descumprimento dos controles estabelecidos na Lei N° 21.719 sujeita as empresas nacionais a penalidades severas de cibersegurança:
- Multas com impacto sobre a receita global: sanções financeiras que podem atingir os 1.400 milhões de pesos chilenos ou até 4% do faturamento anual da empresa em caso de reincidência.
- Consentimento explícito obrigatório: proibição do uso de casinhas pré-marcadas ou termos de aceitação tácita nos portais de captação de dados da organização.
- Proteção de informações sensíveis: exigência de criptografia e controles rigorosos sobre o tratamento de dados biométricos do pessoal corporativo.
- Suspensão temporária de operações: autoridade da nova agência de proteção de dados para bloquear o processamento de informações da empresa infratora de forma imediata.
Como unificar a governança diante da nova legislação chilena e da LGPD?
Para as organizações brasileiras que já operam sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as diretrizes da Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber), a adaptação técnica é simplificada. No entanto, é indispensável integrar estas regras com as obrigações de infraestrutura crítica que exige a nova Lei Marco de Cibersegurança do Chile.
A implementação de uma plataforma moderna de diretórios em nuvem permite unificar a gestão de dispositivos móveis e de escritório sob um único painel, facilitando o monitorar recursos de TI e simplificando o controle de acessos lógicos em sistemas híbridos de rede. Esta unificação apoia os times na aplicação de diretrizes consistentes de gerenciamento de identidades e acessos e no resguardo de backups de forma a manter a conformidade normativa global, incluindo o controle da integridade através de sistemas de proteção de dados SaaS.
Planejamento e otimização da conformidade de TI transfronteiriça
A consultoria da Sinfopac apoia as organizações na avaliação e implementação de soluções integradas de governança digital de TI, garantindo o acompanhamento estratégico contínuo necessário para que os processos de segurança e conscientização se traduzam em resiliência e estabilidade para o negócio na América Latina.
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